As entregas são realizadas por transportadoras terceirizadas de segunda a sexta-feira, em horário comercial. O prazo de entrega começa a ser contado após o envio da Nota Fiscal (NF).
1. Itens Não Incluídos na Entrega Convencional:
2. Extravio
Em caso de extravio, a transportadora informará o prazo de busca e a quantidade de volumes perdidos. Caso o cliente deseje receber os volumes restantes, será necessário solicitar solicitação prévia do setor de Relacionamento.
Após o prazo de busca de 15 dias, se os volumes não forem localizados, será iniciado, em conjunto com a transportadora, o processo de indenização.
3. Recebimento do Pedido
No ato da coleta, o cliente deverá verificar se a quantidade de volumes corresponde à Nota Fiscal. Se estiver correto, o cliente deverá verificar o documento de forma legível, incluindo nome e um documento de identificação.
Durante a entrega, é importante verificar as etiquetas dos volumes recebidos, verificando a numeração do pedido e o nome do cliente, para evitar a coleta de volumes trocados.
Em caso de divergência na quantidade ou variação nos volumes, o cliente deverá fazer uma ressalva no verso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e aplicar de forma legível, incluindo nome e documento de identificação.
Em nenhuma hipótese o CT-e deverá ser retido pelo cliente; a transportadora deve realizar a coleta posteriormente.
3.1. Devolução Total
Caso o cliente recuse a mercadoria, deverá registrar o motivo no verso do CT-e.
3.2. Devolução Parcial
Para devoluções parciais, o cliente deverá entrar em contato com o setor de relacionamento para emitir uma Nota Fiscal de Devolução (NFD) referente aos itens a serem devolvidos. A NFD não deve ser emitida antes do alinhamento com o setor de Relacionamento, para evitar erros fiscais que possam impossibilitar a coleta e transporte, gerando custos de armazenamento.
Após o alinhamento, o cliente deverá enviar um NFD em até 15 dias úteis a partir da coleta do e-mail com o protocolo de emissão. Se o prazo for excedido, a autorização será encerrada e os títulos permanecerão válidos.
4. Dificuldades na Entrega
Caso a coleta da carga demore mais de 30 minutos a partir da chegada do veículo, poderão ser cobradas taxas extras de permanência, cujo valor varia de acordo com o transportador. Para este tipo de entrega, a situação deverá ser previamente sinalizada; Caso contrário, a transportadora seguirá a regra dos 30 minutos.
Mesmo em caso de veículo dedicado, a entrega não poderá ultrapassar as 17h. Em caso de dificuldade na entrega, o setor de transporte entrará em contato com o cliente para agendar uma nova tentativa.
5. Retirada na Transportadora
Para cancelar a transportadora, o representante ou cliente deverá solicitar solicitação ao setor de relacionamento via e-mail cadastrado, enviando os dados completos do responsável pela coleta (RG, CPF, nome completo, CNPJ da empresa, modelo do carro, placa, cor e comprovante de endereço atual).
A autorização deve ser específica para cada Nota Fiscal. Em caso de pedidos múltiplos, deverá ser gerada uma nova solicitação para cada retirada.
6. Retenção Fiscal
Caso os produtos sejam retidos pelas autoridades tributárias devido a problemas fiscais do cliente, a Florarte informará imediatamente o representante e o cliente para que as pendências sejam resolvidas. O prazo de entrega será suspenso até que a Florarte seja formalmente comunicada sobre a regularização da situação fiscal.
Se o prazo de resolução for superior a 7 dias, os custos de armazenamento gerados pela transportadora serão repassados ao cliente.